TIPI
ENQUADRAMENTO DE VEÍCULOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 11, de 23.04.2013
(DOU de 10.05.2013)
Enquadra veículos em “Ex” da TIPI.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo nº 10168.720125/2013-23,
DECLARA:
Art.1º - Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00, da TIPI.
Art.2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Dario Da Silva Brayner Filho
Anexo