CONVÊNIOS ICMS 156/13 E 157/13
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 23, de 25.11.2013
(DOU de 26.11.2013)

Ratifica os Convênios ICMS 156/13 e 157/13.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 210ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de novembro de 2013, publicados no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2013:

CONVÊNIO ICMS 156/2013 - Dispõe sobre a adesão do Paraná e alteração do Convênio ICMS 146/2013, que autoriza a concessão de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações, em período definido;

CONVÊNIO ICMS 157/2013 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira