CONVÊNIO ICMS 138/13
RATIFICAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 22, de 22.11.2013
(DOU de 25.11.2013)
Ratifica o Convênio ICMS 138/13.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
DECLARA
Ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 207ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2013:
CONVÊNIO ICMS 138/2013 - Altera Anexo Único do Convênio ICMS 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nos operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira