CONVÊNIO ICMS 103/13
RATIFICAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 18, de 25.09.2013
(DOU de 26.09.2013)
Ratifica o Convênio ICMS 103/13.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 205ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de agosto de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2013:
Convênio ICMS 103/13 - Reinclui o Estado de São Paulo nas disposições do Convênio ICMS 09/93 e o autoriza a não exigir o crédito tributário de ICMS correspondente ao fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares estabelecidos em seu território na hipótese que identifica.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira