CONVÊNIO ICMS 57/13
REJEIÇÃO

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 15, de 08.08.2013
(DOU de 09.08.2013)

Rejeição do Convênio ICMS 57/13.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 57/13, de 26 de julho de 2013, pelo Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto n° 3361 - R, de 06 de agosto de 2013, publicado no DOE de 07 de agosto de 2013,

DECLARA:

A rejeição do Convênio ICMS 57/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de bens de capital e em relação ao diferencial de alíquotas, celebrado na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 26 de julho de 2013, e republicado no Diário Oficial da União no dia 5 de agosto de 2013.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira