CONVÊNIO ICMS 54/12
ALTERAÇÕES
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 05, de 17.04.2013
(DOU de 18.04.2013)
Ratifica o Convênio ICMS 3/13
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 189ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de março de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2013:
Convênio ICMS 3/13 - Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi árido brasileiro.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira