ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS
ATO DECLARATÓRIO Nº 14, de 07.08.2013
(DOU de 08.08.2013)
Ratifica os Convênios ICMS 53/13, 54/13, 55/13 e 56/13.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 203ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 19 de julho de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2013:
Convênio ICMS 53/13 - Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;
Convênio ICMS 54/13 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar a importação de embarcação a vela para utilização nos Jogos Olímpicos de 2016;
Convênio ICMS 55/13 - Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
Convênio ICMS 56/13 - Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira