SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - ALTERAÇÕES
ATO COTEPE/MVA Nº 04, de 24.04.2013
(DOU de 26.04.2013)
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas a partir de 1º de maio de 2013, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X XI, XII e XIII de que tratam os incisos de I a X, do Ato COTEPE/ICMS 21/08, de 25 de junho de 2008.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira