SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - ALTERAÇÕES
ATO COTEPE/MVA Nº 03, de 28.03.2013
(DOU de 28.03.2013)
Altera as Tabelas I, II, III e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que os Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, a partir de 01 de maio de 2013, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III e XIII, de que tratam os incisos I,II, III e X, do Ato COTEPE/ICMS 21/08, de 25 de junho de 2008.