SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - ALTERAÇÕES

ATO COTEPE/MVA Nº 02, de 21 02 2013
(DOU de 22.02.2013)

Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que a unidade federada, a partir de 1º de março de 2013, adotará as seguintes margens de valor agregado, em relação às Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, de que tratam os incisos I, II e III, do Ato COTEPE/ICMS Nº 21/08, de 25 de junho de 2008.

ANEXO

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira