CF-E-SAT – SAT
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS N° 39, de 20.09.2013
(DOU de 25.09.2013)
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4° da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no § 4° da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, decidiu:
Art. 1° O parágrafo único do art. 1° do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_7_5.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência ECAB44A9AE14C9DA16E03CDB40FFD049 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.".
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015 em relação às alterações nos itens 2.1.11 e 5.8.2 da Especificacao_SAT_v_ER_2_7_5.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira