PRODUTOS DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO
DIVULGAÇÕES

ATO COTEPE/ICMS N° 38, de 20.09.2013
(DOU de 25.09.2013)

Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

O SECRETÁRIO - EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/15, de 16 de dezembro de 2005, decidiu:

Art. 1° As unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, adotarão os seguintes preços de referências para os produtos derivados da farinha de trigo:

Item

Produto Preço

Referência (Kg)

1

Massas Alimentícias

Granoduro

R$ 6,50

Comum

R$ 2,20

Sêmola

R$ 2,70

Macarrão instantâneo

R$ 5,80

2

Biscoitos e Bolachas

Cream Cracker e Água e Sal

R$ 3,30

Maria, Maisena, Amanteigado, Leite

R$ 4,40

Recheados e Tortinhas

R$ 6,00

Wa ff e r s

R$ 7,20

Populares (ensacados maior ou igual a 400gramas)

R$ 2,10

Com cobertura

R$ 13,00

Aperitivos

R$ 5,50

Panetones

R$ 6,00

3

Demais produtos

Demais massas alimentícias, biscoitos, bola-chas, bolos, pães, e outros derivados da fa-

R$ 7,80

Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira