PRODUTOS DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO
DIVULGAÇÕES
ATO COTEPE/ICMS N° 38, de 20.09.2013
(DOU de 25.09.2013)
Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.
O SECRETÁRIO - EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/15, de 16 de dezembro de 2005, decidiu:
Art. 1° As unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, adotarão os seguintes preços de referências para os produtos derivados da farinha de trigo:
Item |
Produto Preço |
Referência (Kg) |
|
1 |
Massas Alimentícias |
Granoduro |
R$ 6,50 |
Comum |
R$ 2,20 |
||
Sêmola |
R$ 2,70 |
||
Macarrão instantâneo |
R$ 5,80 |
||
2 |
Biscoitos e Bolachas |
Cream Cracker e Água e Sal |
R$ 3,30 |
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite |
R$ 4,40 |
||
Recheados e Tortinhas |
R$ 6,00 |
||
Wa ff e r s |
R$ 7,20 |
||
Populares (ensacados maior ou igual a 400gramas) |
R$ 2,10 |
||
Com cobertura |
R$ 13,00 |
||
Aperitivos |
R$ 5,50 |
||
Panetones |
R$ 6,00 |
||
3 |
Demais produtos |
Demais massas alimentícias, biscoitos, bola-chas, bolos, pães, e outros derivados da fa- |
R$ 7,80 |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira