OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO
DIVULGAÇÕES
ATO COTEPE/ICMS N° 36, de 20.09.2013
(DOU de 25.09.2013)
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o ICMS tenha sido retido anteriormente e nas operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100, de acordo com o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, decidiu:
Art. 1° Os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e nas operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100 referidas respectivamente nos Capítulos III e IV do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, são:
CALENDÁRIO 2014 |
||||||
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
|||||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
|
I |
2 |
3 |
3 |
1 |
2 |
2 e 3 |
II |
3 |
4 e 5 |
5 |
2 e 3 |
5 |
4 e 5 |
III |
6 |
6 |
6 |
4 |
6 |
6 |
IV |
2,3,6 |
3,4,5 e 6 |
3,5 e 6 |
1, 2, 3, 4 |
2, 5 e 6 |
2, 3, 4, 5 e 6 |
V -a |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
V -b |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
CALENDÁRIO 2014 |
||||||
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
|||||
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
I |
1 |
1 |
1 e 2 |
1 |
3 |
1 e 2 |
II |
2 e 3 |
4 e 5 |
3 e 4 |
2 e 3 |
4 e 5 |
3 e 4 |
III |
6 |
6 |
6 |
4 |
6 |
6 |
IV |
2, 3, 6 |
3, 4, 5 e 6 |
3, 5 e 6 |
1, 2, 3, 4 |
2, 5 e 6 |
2, 3, 4, 5 e 6 |
V -a |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
V -b |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira