OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO
DIVULGAÇÕES

ATO COTEPE/ICMS N° 36, de 20.09.2013
(DOU de 25.09.2013)

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o ICMS tenha sido retido anteriormente e nas operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100, de acordo com o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013,

CONSIDERANDO o disposto no § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, decidiu:

Art. 1° Os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e nas operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100 referidas respectivamente nos Capítulos III e IV do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, são:

CALENDÁRIO 2014

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

I

2

3

3

1

2

2 e 3

II

3

4 e 5

5

2 e 3

5

4 e 5

III

6

6

6

4

6

6

IV

2,3,6

3,4,5 e 6

3,5 e 6

1, 2, 3, 4

2, 5 e 6

2, 3, 4, 5 e 6

V -a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V -b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23


CALENDÁRIO 2014

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

I

1

1

1 e 2

1

3

1 e 2

II

2 e 3

4 e 5

3 e 4

2 e 3

4 e 5

3 e 4

III

6

6

6

4

6

6

IV

2, 3, 6

3, 4, 5 e 6

3, 5 e 6

1, 2, 3, 4

2, 5 e 6

2, 3, 4, 5 e 6

V -a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V -b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira