COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E COPA DO MUNDO FIFA 2014
DISPOSIÇÕES

ATO COTEPE/ICMS Nº 29, de 05.07.2013
(DOU de 08.07.2013)

Divulga a relação das pessoas habilitadas a utilizar a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 199ª reunião extraordinária, realizada no dia 5 de julho de 2013, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:

Art 1º Aprovar a relação de pessoas habilitadas a utilizar, nos termos do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, listadas no Anexo Único a este ato.

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira

ANEXO ÚNICO

NOME

CNPJ

01

SA GL Events Services

18.199.510/0001-03