ICMS
BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES
ATO COTEPE/ICMS Nº 16, de 10.04.2013
(DOU de 11.04.2013)
Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 2/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 194ª reunião extraordinária, realizada no dia 10 de abril de 2013, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999,
RESOLVEU:
Art. 1º - Acrescentar o item 14 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:
|
EMPRESA |
ENDEREÇO |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNPJ |
COR DOS "PALETES" E" CONTENTORES" |
MARCA DISTINTIVA |
14 |
Carmocal do Brasil Ltda |
Rua Ida Carmina Minitti Ranieri,60, Jardim Fátima, Guarulhos -S P.CEP 07177-230 |
336.677.918.110 |
03.630.420/0001-40 |
Branca ou Aço Inoxidável |
"CARMOCAL" |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira