ICMS
ISENÇÃO E SUSPENSÃO - DISPOSIÇÕES

ATO COTEPE/ICMS Nº 15, de 10.04.2013
(DOU de 11.04.2013)

Divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 194ª reunião extraordinária, realizada no dia 10 de abril de 2013, em Brasília, DF, com base no inciso II do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011,

DECIDIU:

Art 1º - Aprovar a relação de pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas
operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, listadas no Anexo Único a este Ato.

Art 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira

ANEXO ÚNICO

NOME

CNPJ

01

Telebrás Copa S.A

17.729.836/0001-24