PAF-ECF
ANÁLISE FUNCIONAL - CREDENCIAMENTO DE ÓRGÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 11, de 13.03.2013
(DOU de 18.03.2013)

Credencia órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA  FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna
público que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dos dias 11 a 13 de março, em Brasília, DF, com base na cláusula quarta do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, aprovou o credenciamento da Associação Prudentina de Educação e Cultura, CNPJ nº 44.860.740/0001-73, para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), nos termos do convênio aplicável.Para os efeitos previstos no inciso I do § 3º da cláusula nonado Convênio ICMS 15/08, fica atribuída a sigla "UTE" ao órgão técnico.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira