PAF-ECF
 ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS - DISPOSIÇÕES

ATO COTEPE/ICMS Nº 09, de 13.03.2013
(DOU de 18.03.2013)

Dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF e revoga o Ato COTEPE/ICMS 06/08.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna
público que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dos dias 11 a 13 de março, em Brasília, DF, aprovou a especificação dos requisitos que devem ser observados pelo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Art.1º - Fica aprovada a Especificação Técnica de Requisitos composta pelos Anexos I a IV deste ato, na versão 02.01, que deve ser observada pelo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

Art.2º - Para fins deste Ato, considera-se:

 I - Auto-serviço: a forma de atendimento na qual o consumidor escolhe e conduz a mercadoria ao caixa para registro da venda, emissão do documento fiscal e realização do pagamento;

II - Pré-venda: a operação registrada, observado o disposto no Requisito V do Anexo I, em equipamento de processamento de dados interligado ou integrado ao ECF, ainda que por meio de rede de comunicação de dados, realizada por estabelecimento que não adote exclusivamente o auto-serviço, no qual o consumidor, após escolher a mercadoria, recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa, onde é efetuado o pagamento, emitido o documento fiscal correspondente e retirada a mercadoria adquirida;

III - Documento Auxiliar de Venda (DAV): o documento emitido, e a critério da unidade federada parametrizado para impressão, antes de concretizada a operação ou prestação, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento;

NOTA - Anexos publicados no DOU de 18.03.2013.