ATO COTEPE/ICMS Nº: 35/2012
PRAZO - ALTERAÇÕES

ATO COTEPE/ICMS N° 02, de 05.02.2013
(DOU de 06.02.2013)

Altera o prazo de transmissão do mês de Ferereiro de 2013, referente ao Ato Cotepe/ICMS nº: 35/2012 que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

                                                                                                   
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 190ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 5 de Fevereiro de 2013, em Brasília, DF, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2013, como segue:

Art.1º - - “

CALENDÁRIO 2013

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

 

I

2

4

1

1 e 2

2

3

 

II

3

5

4 e 5

3 e 4

3

4 e 5

 

III

4

6

6

5

6

6

 

IV

2,3,4

4,5 e 6

1,4,5 e 6

1,2,3,4 e 5

2,3 e 6

3,4,5 e 6

 

V - a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

 

V - b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

 

CALENDÁRIO 2013

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

I

1 e 2

1

2 e 3

1

1

2 e 3

II

3 e 4

2 e 5

4 e 5

2 e 3

4 e 5

4 e 5

III

5

6

6

4

6

6

IV

1,2,3,4 e 5

1,2,5 e 6

2,3,4,5 e 6

1,2,3 e 4

1,4,5 e 6

2,3,4,5 e 6

V – a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V – b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

”.
Art.2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2013.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira