COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E COPA DO MUNDO FIFA 2014
ISENÇÃO E SUSPENSÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 03, de 21.02.2013
(DOU de 22.02.2013)
Divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 191ª reunião extraordinária, realizada no dia 21 de fevereiro de 2013, em Brasília, DF, com base no inciso II do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011,
DECIDIU:
Art 1º - Aprovar a relação de pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fi fa 2014, listadas no Anexo Único a este Ato.
Art 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira
ANEXO ÚNICO
NOME |
CNPJ |
Match Hospitality AG - Lei nº 12.350/2010 |
17.321.906/0001-00 |
Match Services AG - Lei nº 12.350/2010 |
17.321.044/0001-16 |