MEDIDA PROVISÓRIA Nº 602/2012
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

ATO CN Nº 17, de 21.03.2013
(DOU de 22.03.2013)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 602, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 21 de março de 2013.

Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional