MEDIDA PROVISÓRIA Nº 599/2012
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

ATO CN Nº 14, de 21.03.2013
(DOU de 22.03.2013)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 599, de 27 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas nas operações e prestações interestaduais relativas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - ICMS, institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 21 de março de 2013.

Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional