MEDIDA PROVISÓRIA Nº 597/2012
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

ATO CN Nº 12, de 21.03.2013
(DOU de 22.03.2013)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 597, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 21 de março de 2013.

Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional