MEDIDA PROVISÓRIA Nº 591/2012
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

ATO CN Nº 06, de 01.03.2013
(DOU de 04.03.2013)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 591, de 29 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Altera a Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, e sobre a modicidade tarifária", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 1º de março de 2013.

Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional