FABRICAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO E AQUISIÇÃO DE PAPÉIS
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 115, de 11.10.2013
(DOU de 18.10.2013)
Altera o Convênio ICMS 96/09, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
CLÁUSULA PRIMEIRA Fica acrescentado o inciso VIII à cláusula quinta do Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“VIII - laudo atestando a conformidade com a Norma ABNT NBR 15540, de 10 de dezembro de 2007, emitido por instituição pública que possua, a critério da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), notória especialização, decorrente de seu desempenho institucional, científico ou tecnológico anterior e detenha inquestionável reputação ético-profissional.”.
CLÁUSULA SEGUNDA Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.