ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF N° 33, de 06.12.2013
(DOU de 12.12.2013)

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o § 7° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a seguinte redação:

"§ 7° A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1° de janeiro de 2015.".

CLÁUSULA SEGUNDA Este ajuste entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2014.