NOTA FISCAL AVULSA - PRODUTOR RURAL
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF N° 29, de 06.12.2013
(DOU de 12.12.2013)
Altera o Ajuste SINIEF 7/09, que autoriza os Estados de Minas Gerais e de Rondônia a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
AJUSTE
CLÁUSULA PRIMEIRA Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 7/09, de 3 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.";
II - a cláusula terceira:
"Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2014.".
CLÁUSULA SEGUNDA Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.