SISTEMA NACIONAL INTEGRADO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF N° 25, de 06.12.2013
(DOU de 12.12.2013)

Altera o Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

AJUSTE

CLÁUSULA PRIMEIRA O § 5° do art. 75 do Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5° As unidades da Federação poderão, quanto ao livro referido neste artigo:

I - dispensar o uso quando o estabelecimento não estiver obrigado à emissão dos documentos fiscais mencionados no art. 74;

II - substituí-lo por meio eletrônico previsto na legislação estadual.".

CLÁUSULA SEGUNDA Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.