CAE – CADASTRO DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam quaisquer atividades econômicas no Município de Goiânia sejam elas, comerciais, prestacionais ou industriais sujeitas ou não ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e Taxas, ainda que, isentas, imunes ou não tributáveis, devem se inscrever no Cadastro de Atividades Econômicas, antes do início de suas atividades.

2. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO – PESSOA JURÍDICA

Os documentos necessários para a inscrição e licenciamento das pessoas jurídicas ou equiparadas são:

O processo deve ser protocolizado em qualquer Loja de Atendimento da Prefeitura de Goiânia ou Vapt-Vupt, mediante o pagamento da Taxa de Expediente.

3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO - PROFISSIONAL AUTÔNOMO

Os documentos necessários para a inscrição e licenciamento das pessoas físicas (profissionais autônomos) com estabelecimento fixo são;

4. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO - PROFISSIONAL AUTÔNOMO SEM ESTABELECIMENTO FIXO

Os documentos necessários para a inscrição das pessoas físicas (profissionais autônomos) sem estabelecimento fixo são:

5. MEI

Os documentos necessários para a inscrição e licenciamento dos micro-empreendedores individuais - MEI são:

Obs.: O Microempreendedor Individual deve comparecer na Loja de Atendimento da Prefeitura de Goiânia do centro (Praça Cívica) ou da Cidade Jardim ou em qualquer Vapt-Vupt para efetuar o seu cadastramento sem pagamento de nenhuma taxa.

6. PENALIDADES

A penalidade aplicável ao contribuinte que não providenciar a sua inscrição no cadastro de atividades econômicas conforme o Art.88, II, “a” c/c Art.76, §2º do Código Tributário Municipal (Lei nº 5040/75) terá uma multa formal de 100 (cem) UFIR ao que deixar de proceder no prazo regulamentar de 30 (trinta) dias, contados a partir do registro no órgão competente, a inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas.

Fundamento legal: art. 76 e 77 da Lei nº 5.040/75 – Código tributário Municipal de Goiânia.