CAE – CADASTRO DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS
Sumário
- 1. Introdução
- 2. Documentos para inscrição – Pessoa jurídica
- 3. Documentos para inscrição - Profissional autônomo
- 4. Documentos para inscrição - Profissional autônomo sem estabelecimento fixo
- 5. MEI
- 6. Penalidades
1. INTRODUÇÃO
Todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam quaisquer atividades econômicas no Município de Goiânia sejam elas, comerciais, prestacionais ou industriais sujeitas ou não ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e Taxas, ainda que, isentas, imunes ou não tributáveis, devem se inscrever no Cadastro de Atividades Econômicas, antes do início de suas atividades.
2. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO – PESSOA JURÍDICA
Os documentos necessários para a inscrição e licenciamento das pessoas jurídicas ou equiparadas são:
- FIC – Ficha de Informação Cadastral preenchida via internet, no endereço eletrônico (www.goiania.go.gov.br) e assinada pelo responsável pela empresa ou procurador com mandato revestido das formalidades legais;
- DHP – Declaração de Habilitação Profissional do contador;
- Contrato Social, Requerimento de Empresário, Estatuto Social ou Ata de Criação, devidamente registrados nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado de Goiás, Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou Ordem dos Advogados do Brasil);
- Cartão do CNPJ;
- Cópia do RG e CPF dos sócios;
- Procuração e cópia do RG e CPF do procurador se for o caso;
- Documento de Uso do Solo;
- Documento de Numeração Predial Oficial;
- Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
- Termo de Habite-se ou Declaração de Inexistência do mesmo;
- Declaração informando o número de empregados;
- Declaração assinada pelo responsável pela empresa informando o número respectivo de unidades quando se tratar de atividades de: fotocópias (nº de máquinas), bilhares (nº de mesas), jogos eletrônicos e mecânicos (nº de máquinas ou aparelhos), salas de acesso à internet, lan house e similares (n° de computadores), boliches (n ºde pistas), despachantes (nº de processos), guarda e estacionamentos de veículos (nº de Box ou vagas), hotéis (nº de quartos, apartamentos e suítes), pensões e similares (nº de dormitórios), motéis (nº de apartamentos e suítes), salões de beleza, barbearias e similares (nº de cadeiras), lavagem e lubrificação de veículos (nº de Box ou espaço para lavagem ou lubrificação).
O processo deve ser protocolizado em qualquer Loja de Atendimento da Prefeitura de Goiânia ou Vapt-Vupt, mediante o pagamento da Taxa de Expediente.
3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO - PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Os documentos necessários para a inscrição e licenciamento das pessoas físicas (profissionais autônomos) com estabelecimento fixo são;
- FIC – Ficha de Informação Cadastral preenchida via internet, no endereço eletrônico (www.goiania.go.gov.br) e assinada pelo responsável pela empresa ou procurador com mandato revestido das formalidades legais;
- Cópia do RG e CPF;
- Procuração e cópia do RG e CPF do procurador se for o caso;
- Cópia do talão do IPTU do estabelecimento;
- Cópia da carteira do Conselho Regional da categoria profissional se for o caso;
- Documento de Uso do Solo;
- Documento de numeração predial oficial;
- Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
- Termo de Habite-se ou Declaração de Inexistência do mesmo;
- Declaração informando o número de empregados;
4. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO - PROFISSIONAL AUTÔNOMO SEM ESTABELECIMENTO FIXO
Os documentos necessários para a inscrição das pessoas físicas (profissionais autônomos) sem estabelecimento fixo são:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do talão do IPTU residencial;
- Cópia da carteira do Conselho Regional da categoria profissional se for o caso;
5. MEI
Os documentos necessários para a inscrição e licenciamento dos micro-empreendedores individuais - MEI são:
- FIC – Ficha de Informação Cadastral preenchida via internet, no endereço eletrônico (www.goiania.go.gov.br) e assinada pelo Microempreendedor Individual ou procurador com mandato revestido das formalidades legais;
- Cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, expedido pelo Portal do Empreendedor no sítio da Receita Federal do Brasil na internet;
- Cartão do CNPJ;
- Cópia do RG e CPF;
- Procuração e cópia do RG e CPF do procurador se for o caso;
- Cópia do talão do IPTU do estabelecimento;
- Cópia de comprovante de endereço residencial;
Obs.: O Microempreendedor Individual deve comparecer na Loja de Atendimento da Prefeitura de Goiânia do centro (Praça Cívica) ou da Cidade Jardim ou em qualquer Vapt-Vupt para efetuar o seu cadastramento sem pagamento de nenhuma taxa.
6. PENALIDADES
A penalidade aplicável ao contribuinte que não providenciar a sua inscrição no cadastro de atividades econômicas conforme o Art.88, II, “a” c/c Art.76, §2º do Código Tributário Municipal (Lei nº 5040/75) terá uma multa formal de 100 (cem) UFIR ao que deixar de proceder no prazo regulamentar de 30 (trinta) dias, contados a partir do registro no órgão competente, a inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas.
Fundamento legal: art. 76 e 77 da Lei nº 5.040/75 – Código tributário Municipal de Goiânia.