RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TERCEIROS – REST
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Todos os inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas, da Secretaria de Finanças de Goiânia, exceto os Profissionais Autônomos e Microempreendores Individuais, deverão apresentar, mensalmente, a RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS – REST – MODELO “D”, via internet, endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, até o 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, individualmente por inscrição.
2. REST
REST significa Relação de Serviços de Terceiros. Trata-se de um documento fiscal criado pelo Município de Goiânia em 1983, para que os contribuintes inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas (CAE) informem à Secretaria de Finanças (SEFIN) todas as aquisições de serviços que efetuarem no mês.
A REST não funciona somente como instrumento de captação de informações fiscais. Por meio dela, os tomadores de serviços declaram as retenções de ISS e geram o DUAM para efetivação do recolhimento do imposto retido.
Estão sujeitos à entrega da REST todos os tomadores de serviços domiciliados no Município de Goiânia, exceto as pessoas físicas. Portanto, o autônomo inscrito no CAE não precisa apresentar a REST. Por outro lado, a empresa individual, para fins de apresentação da REST, equipara-se à pessoa jurídica e deverá informar a sua REST mensalmente.
A REST foi instituída pelo Ato Normativo n.º 07/83, com base no Art. 70 da lei 5.040/75 – CTM, e regulamentada pelo Decreto 2273/96 em seus artigos 198, § 1º, VII e 206.
A exigência da apresentação pela internet foi disciplinada pelo Ato Normativo nº 007/2004-DPRD, de 15/12/2004, por intermédio do site www.goiania.go.gov.br.
3. OBJETIVOS DA REST E COMO ACESSÁ-LO
Os principais objetivos a serem atingidos pelo Sistema da REST são:
O contribuinte deverá acessar a REST da seguinte forma:
A senha para acessar o sistema da REST é a mesma para acessar o da DMS ou mapa eletrônico. Portanto, o seu cadastramento pode ser efetuado também em qualquer um desses sistemas.
O sistema da REST permite duas formas de apresentação: uma consistente na inclusão dos serviços diretamente no banco de dados da prefeitura na internet e a outra pelo envio do arquivo gerado por layout.
No primeiro caso, depois de incluídos todos os serviços do mês de referência, o usuário precisará solicitar crítica e o fechamento da REST.
Aqueles tomadores que desejarem importar os dados de outros programas para o da REST poderão obter o layout que se encontra disponibilizados no site da prefeitura e repassá-lo para sua equipe técnica para que esta desenvolva o seu próprio programa compatível com o da REST. Os usuários de layout, depois de enviado o arquivo, deverão aguardar a recepção dos mesmos pela prefeitura. Nesse caso, a crítica é solicitada automaticamente pela prefeitura, bastando ao usuário autorizar o fechamento da REST.
Recomenda-se a conferência da REST, por meio do relatório de conferência e, subsidiariamente, pela consulta do ISS a recolher, antes de autorizar o seu fechamento, posto que a abertura pelo usuário só seja permitida depois de pago e baixado o tributo gerado pelo sistema.
4. REST NEGATIVA E DOCUMENTOS EXIGIDOS
O fato do tomador não efetuar o pagamento de nenhum serviço no mês não o exime da apresentação da REST negativa no prazo previsto. Importante ressaltar que se no mês de referência o tomador paga honorários contábeis a sua REST será positiva.
O tomador dos serviços deve incluir na REST todos os documentos emitidos pelos prestadores de serviços para acobertar a operação de venda de serviços, emitidos em seu favor, sejam eles Notas Fiscais de Serviços, RPA’(s), recibos, faturas, ou similares, desde que o serviço prestado constitua fato gerador do ISS. Mesmo que não seja o caso de retenção, todas as aquisições de serviços deverão ser incluídas na REST, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Mesmo após a apresentação da REST o tomador poderá alterá-la a qualquer momento, desde que ainda não tenha autorizado o fechamento da mesma. No caso da REST fechada, a sua alteração requer a reabertura da mesma. Porém, se for o caso de geração de débito para recolhimento a cargo do tomador, a abertura estará condicionada ao pagamento e baixa do tributo gerado. Nos demais casos o usuário pode abrir sua REST, por meio do sistema da REST disponibilizado na internet, a qualquer momento. Com a REST aberta o usuário poderá incluir, alterar ou excluir serviços.
5. SERVIÇOS ADQUIRIDOS E PAGOS EM PARCELAS
Se o prestador emitir apenas uma nota acobertando o valor total dos serviços prestados, o tomador deverá reter o ISS incidente sobre o total da nota fiscal na primeira parcela, inserindo-a na REST do mês de referência desse primeiro pagamento, posto que o programa da REST não admite informar a mesma nota fiscal em duplicidade, mesmo que em outro período de referência. No entanto, se o prestador emitir uma nota para cada parcela, o ISS referente ao valor da parcela deverá ser retido no momento do efetivo pagamento da mesma.
6. DUAM E COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO
Não é possível gerar DUAM’(s) individualizados por serviço, posto que o mesmo só permita inclusão de serviços na situação de englobados.
Para comprovar a retenção, o tomador poderá imprimir o recibo de retenção do ISS disponibilizado no sistema da REST na internet nas opções “serviços” e “recibo”. Porém, para comprovar o recolhimento, será necessário combinar a apresentação do DUAM com o relatório da REST, mediante a confrontação dos valores contidos nestes documentos.
Todos os contribuintes domiciliados no Município de Goiânia são substitutos tributários no que se refere aos serviços tomados de prestadores sediados em outros municípios
quando o serviço é prestado em Goiânia, independentemente da emissão de nota fiscal
de serviços ou recibos. O mesmo ocorre quando adquirirem serviços e o prestador emitir recibo para acobertá-los, salvo quando tratar-se de prestador autônomo regularmente inscrito no CAE em Goiânia.
Porém, os substitutos nomeados pelo Decreto 1639/2011 acumulam as obrigações anteriormente especificadas com a de reter das empresas sediadas em Goiânia, mesmo quando estas emitirem notas fiscais de serviços. Portanto, dependendo das circunstâncias, todos os contribuintes são obrigados a efetuarem a retenção.
Fundamento legal: citado no texto.