SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
 DEVOLUÇÃO


Sumário

1. INTRODUÇÃO

Abordaremos neste boletim, o procedimento fiscal relativo à devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária, bem como a emissão das notas fiscais, com fundamento nos dispositivos do Regulamento do ICMS de Goiás.

2. NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO

Na devolução de mercadoria, já alcançada pela substituição tributária, destinada a contribuinte substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, desde que o destinatário possua inscrição de substituto em Goiás, o contribuinte goiano deve adotar uma das seguintes sistemáticas:

3. RECUPERAÇÃO DO ICMS

Contribuinte sujeito ao Regime Normal de Tributação

 Contribuinte Optante pelo Simples Nacional

Contribuinte sujeito ao Regime Normal de Tributação Deve emitir a nota fiscal de devolução com o destaque o ICMS normal, isso quando houve destaque na nota de aquisição. A nota fiscal deve ser escriturada nos Registros C100, C110, C113, C170 e C190 da EFD, além de outros exigidos conforme o tipo de produto.

Contribuinte Optante pelo Simples Nacional

Observação: Considerando que neste caso o ICMS-ST foi recuperado pelo contribuinte goiano em forma de crédito ou via pedido de restituição, a nota de devolução não deve fazer nenhuma referência ao ICMS-ST.

4. OPERAÇÃO INTERNA – DEVOLUÇÃO

No caso de operação interna entre contribuintes substituídos, a nota fiscal de devolução será emitida sem destaque de ICMS normal ou retido (art. 56, Anexo VIII), independentemente do contribuinte remetente ou destinatário ser optante do Simples Nacional, devendo o seu registro ser nas colunas VALOR CONTÁBIL e OUTRAS, atendendo assim ao disposto no art. 58 do Anexo VIII do RCTE.

5. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA EXCLUSA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A mercadoria será devolvida com a mesma tributação que houve na aquisição.

O ICMS-ST retido relativamente ao estoque constituirá crédito ao contribuinte goiano (art. 46, VI do Anexo VIII do RCTE) e será lançado na escrituração fiscal digital – EFD nos registros E100, E110 no campo 08 e discriminado no Registro E111 com o código GO020074 da Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS. Em se tratando de contribuinte optante pelo Simples Nacional, deverá solicitar restituição do ICMS-ST.

Fundamento Legal: os citados no texto.