TERMOS INTERNACIONAIS
Esclarecimentos
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Representados por meio de siglas (3 letras), os Termos Internacionais de Comércio tratam efetivamente de condições de venda, pois definem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias. Por isso são também denominados “cláusulas de preços”, pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da mercadoria.
Após agregados ao contrato de compra e venda, passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente determinado. Refletem, assim, a redação sumária do costume internacional em matéria de comércio, com a finalidade de simplificar e agilizar a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda.
Um bom domínio dos Incoterms é indispensável para que o negociador possa incluir todos os seus gastos nas transações em Comércio Exterior.
Qualquer interpretação errônea sobre direitos e obrigações do comprador e vendedor pode causar grandes prejuízos comerciais para uma ou ambas as partes. Dessa forma, é importante o estudo cuidadoso sobre o termo mais conveniente para cada operação comercial, de modo a evitar incompatibilidade com cláusulas pretendidas pelos negociantes.
São fixados pela Câmara de Comércio Internacional - CCI. A publicação da CCI que atualmente trata dos Incoterms é a de nº 560, de 1999.
2. OS INCOTERMS
2.1 - EXW - “Ex Works”(... “Named Place”) a Partir do Local de Produção (... Local Designado)
Nesse termo o exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte (caixa, saco, etc.) e a disponibiliza, no prazo estabelecido, no seu próprio estabelecimento.
Assim, cabe ao importador estrangeiro adotar todas as providências para retirada da mercadoria do estabelecimento do exportador, transporte interno, embarque para o Exterior, licenciamentos, contratações de frete e de seguro internacionais, etc.
O termo “EXW” não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou indiretamente, obter os documentos necessários à exportação da mercadoria.
Como se pode observar, o comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria do local de origem até o de destino.
2.2 - FCA - “Free Carrier” (... “Named Place”) Transportador Livre (... Local Designado)
Nesse termo o vendedor (exportador) completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, pronta para exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local designado do país de origem.
Por conseguinte, cabe ao comprador (importador) contratar frete e seguro internacionais.
Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
2.3 - FAS - “Free Alongside Ship” (... Named Port of Shipment”) Livre no Costado do Navio (... Porto de Embarque Designado)
Nesse termo a responsabilidade do vendedor se encerra quando a mercadoria é colocada ao longo do costado do navio transportador, no porto de carga. A contratação do frete e do seguro internacionais fica por conta do comprador.
Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
2.4 - FOB - “Free on Board” (... “Named Port of Shipment”) Livre a Bordo (... Porto de Embarque Designado)
Nesse termo a responsabilidade do vendedor sobre a mercadoria vai até o momento da transposição da amurada do navio (“ship’s rail”), no porto de embarque, muito embora a colocação da mercadoria a bordo do navio seja também, em princípio, tarefa a cargo do vendedor.
Ressalte-se que o transportador internacional é contratado pelo comprador (importador). Logo, na venda “FOB” o exportador precisa conhecer qual o termo marítimo acordado entre o comprador e o armador, a fim de verificar quem deverá cobrir as despesas de embarque da mercadoria.
Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
2.5 - CFR - “Cost And Freight” (... “Named Port of Destination”) Custo e Frete (... Porto de Destino Designado)
Nesse termo o vendedor assume todos os custos anteriores ao embarque internacional, bem como a contratação do frete internacional, para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado.
Destaque-se que os riscos por perdas e danos na mercadoria são transferidos do vendedor para o comprador ainda no porto de carga (igual ao “FOB”, na “ship’s raill”). Assim, a negociação (venda propriamente dita) está ocorrendo ainda no país do vendedor.
Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
2.6 - CIF - “Cost, Insurance And Freight” (... “Named Port of Destination”) Custo, Seguro e Frete (... Porto de Destino Designado)
Nesse termo o vendedor tem as mesmas obrigações que no “CFR” e, adicionalmente, tem que contratar o seguro marítimo contra riscos de perdas e danos durante o transporte.
Como a negociação ainda está ocorrendo no país do exportador (a amurada do navio, no porto de embarque, é o ponto de transferência de responsabilidade sobre a mercadoria), o comprador deve observar que no termo “CIF” o vendedor somente é obrigado a contratar seguro com cobertura mínima.
Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
2.7 - CPT - “Carriage Paid to” (... “Named Place of Destination”) Transporte Pago Até (... Local de Destino Designado)
Nesse termo o vendedor contrata o frete pelo transporte da mercadoria até o local designado.
Os riscos de perdas e danos na mercadoria, bem como quaisquer custos adicionais devidos a eventos ocorridos após a entrega da mercadoria ao transportador, são transferidos pelo vendedor ao comprador, quando a mercadoria é entregue à custódia do transportador.
Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
2.8 - CIP - “Carriage And Insurance Paid to” (... “Named Place of Destination”) Transporte e Seguros Pagos Até (... Local de Destino Designado)
Nesse termo o vendedor tem as mesmas obrigações definidas no “CPT” e, adicionalmente, arca com o seguro contra riscos de perdas e danos da mercadoria durante o transporte internacional.
O comprador deve observar que no termo “CIP” o vendedor é obrigado apenas a contratar seguro com cobertura mínima, posto que a venda (transferência de responsabilidade sobre a mercadoria) se processa no país do vendedor.
Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
2.9 - DAF - “Delivered at Frontier” ( ... “Named Place”) Entregue Na Fronteira (... Local Designado)
Nesse termo o vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, pronta para a exportação, em um ponto da fronteira indicado e definido de maneira mais precisa possível. A entrega da mercadoria ao comprador ocorre em um ponto anterior ao posto alfandegário do país limítrofe.
O termo “DAF” pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte. Contudo, ele é usualmente empregado quando a modalidade de transporte é terrestre (rodoviária ou ferroviária).
2.10 - DES - “Delivered ex Ship” (... “Named Port of Destination”) Entregue a Partir do Navio (... Porto de Destino Designado)
Nesse termo o vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é entregue ao comprador a bordo do navio, no porto de descarga. O vendedor assume todos os custos e riscos durante a viagem internacional.
A retirada da mercadoria do navio e o desembaraço para importação devem ser providenciados pelo comprador (importador).
Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
2.11 - DEQ - “Delivered ex Quay” (... “Named Port of Destination”) Entregue a Partir do Cais (... Porto de Destino Designado)
Nesse termo o vendedor completa suas obrigações quando tiver a mercadoria sido colocada à disposição do comprador, no cais do porto de descarga.
O vendedor assume todos os riscos de perdas e danos da mercadoria durante a viagem internacional. O comprador tem que pagar os impostos e encargos do país de destino.
Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
2.12 - DDU - “Delivered Duty Unpaind” (... “Named Place of Destination”) Entregue Direitos Não Pagos (... Local de Destino Designado)
Nesse termo o vendedor somente cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria tiver sido posta em disponibilidade no local designado do país de destino final.
Todos os riscos de perdas e danos das mercadorias são assumidos pelo vendedor até a entrega no local designado, à exceção de impostos, taxas e demais encargos oficiais incidentes na importação e dos custos e riscos do desembaraço de formalidades alfandegárias. Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
2.13 - DDP - “Delivered Duty Paid” (... “Named Place of Destination”) Entregue Direitos Pagos (... Local de Destino Designado)
Nesse termo o vendedor somente cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria tiver sido posta em disponibilidade no local designado do país de destino final.
O vendedor assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação. Ao contrário do termo “EXW”, que representa o mínimo de obrigações para o vendedor, o “DDP” acarreta o máximo de obrigações para o vendedor.
O termo “DDP” não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou indiretamente, obter os documentos necessários à importação da mercadoria.
Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
3. COMENTÁRIOS FINAIS
O ideal é que o exportador possa realizar negócios cuja entrega se processe no país do comprador, posto que, dessa forma, ele está ampliando seu poder de barganha. Em outras palavras, o exportador, ao assumir responsabilidades na negociação, está possibilitando o crescimento de sua margem de lucro.
Todavia, existem mais Incoterms nos quais os riscos decorrentes do transporte internacional são afetos ao comprador do que com risco para o vendedor. As razões para isso são: as dificuldades de transporte enfrentadas até hoje, que assustam o vendedor, fazendo com que tente se eximir das responsabilidades de escoamento das mercadorias e o fato de o vendedor ficar numa posição menos confortável para cobrar o pagamento do comprador após a chegada das mercadorias no destino.
Quando o termo internacional de comércio exige que o negociador brasileiro efetue remessas ao Exterior para custear despesas de sua responsabilidade perante o Incoterm negociado, em geral há que ser obtida manifestação favorável da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX para a remessa financeira.
Fundamentos: Informações da Receita Federal do Brasil.