IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF - PARTE 3
Operações de Crédito
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Na presente matéria, dando continuidade à matéria publicada no boletim sob nº 11, apresentaremos informações acerca da apuração de recolhimento do IOF, imposto instituído pelo Decreto 6.306/2007, tendo com o última alteração a modificação de alíquotas através do Decreto nº 7.726/2012, vigente a partir de 23.05.2012.
2. APURAÇÃO
A apuração do IOF é decendial, conforme demonstra tabela abaixo:
Período |
Decêndio |
Dia 1º ao dia 10 de cada mês |
Primeiro |
Dia 11 ao dia 20 de cada mês |
Segundo |
Dia 21 ao último dia do mês |
Terceiro |
3. COBRANÇA
A cobrança do IOF é conforme a operação, devendo ocorrer:
a) no primeiro dia útil do mês subsequente ao de apuração, nas hipóteses em que a apuração da base de cálculo seja feita no último dia de cada mês;
b) na data da prorrogação, renovação, consolidação, composição e negócios assemelhados;
c) na data da operação de desconto;
d) na data do pagamento, no caso de operação de crédito não liquidada no vencimento;
e) até o décimo dia subsequente à data da caracterização do descumprimento ou da falta de comprovação do cumprimento de condições, total ou parcial, de operações isentas ou tributadas à alíquota zero ou da caracterização do desvirtuamento da finalidade dos recursos decorrentes das mesmas operações;
f) até o décimo dia subsequente à data da desclassificação ou descaracterização, total ou parcial, de operação de crédito rural ou de adiantamento de contrato de câmbio, quando feita pela própria instituição financeira, ou do recebimento da comunicação da desclassificação ou descaracterização;
g) na data da entrega ou colocação dos recursos à disposição do interessado, nos demais casos.
4.PRAZO DE RECOLHIMENTO
O IOF deve ser recolhido, de forma centralizada pela matriz, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da ocorrência do fato gerador ou do registro contábil do imposto, por meio do preenchimento do DARF, conforme os códigos de receita específicos, detalhados adiante.
5. SIMPLES NACIONAL
Nas operações referidas nos itens 1 a 5, quando se tratar de mutuário pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), as alíquotas do IOF serão 0,00137% ou 0,00137% ao dia, conforme o caso.
6. CÓDIGOS DE RECEITA
Código |
Descrição do tributo |
6895 |
IOF - Factoring (art. 58 da Lei 9532/97) |
7893 |
IOF - Operações Crédito - Pessoa Física |
1150 |
IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica |
RECOLHIMENTO EM ATRASO
O IOF não pago ou não recolhido no prazo deve ser acrescido de juros e multa de mora:
- juros de mora equivalentes à taxa referencial SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento da obrigação até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento;
- multa de mora, calculada à taxa de 0,33%, por dia de atraso, limitada a vinte por cento, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento ou recolhimento do IOF.
8. EXEMPLO DE CÁLCULO
Tomemos como exemplo um contrato de mútuo contratado por pessoa física, no valor R$ 1.000,00 com prazo de 60 dias.
Cálculo do IOF n a operação:
Mutuário |
- Pessoa Física |
Dia do Contrato / Alienação |
01/03/2013 |
Montante 1 |
R$ 1.000,00 |
Período em Dias 2 |
60 |
Alíquota do IOF |
0,0041% |
Adicional |
0,3800% |
Cálculo da Alíquota |
(0,0041 X 60) = R$ 2,46 |
Cálculo do Adicional |
(0,3800% X 1000) = R$ 3,80 |
Total do IOF 3 |
R$ 6,26 |
Decêndio |
1° Decêndio |
Vencimento do IOF |
13/03/2013 |
Código de Receita |
7893 |
1 - Valor colocado à disposição do mutuário ou alienante, base de cálculo do imposto
2 - Total de dias previsto para retorno do crédito.
3 - Valor para recolhimento até o 3° dia útil subsequente ao decêndio
9. LINK PARA ACESSO A LEGISLAÇÃO
A seguir apresentamos link para acesso a legislação acercado do IOF:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/legisassunto/iof.htm
Fundamento Legal: os citados no texto.