SISCOSERV
Cronograma de Início da Obrigatoriedade

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Através da IN 1.277/2012, publicada em 29 de junho de 2012, ficou instituída a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Conforme matérias publicadas em boletins anteriores, as informações supra mencionadas serão transmitidas por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O presente trabalho abordará os prazos para início da obrigatoriedade da transmissão das informações junto ao Siscoserv, relativamente à prestação de serviços abrangidas pelo art. 2º da citada Instrução Normativa.

2. DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE


A prestação das informações objeto de registro junto ao Siscoserv deverá ser efetivada até o último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço.

No tocante a informação relativa ao faturamento de venda de serviço, esta deverá ser registrada até o último dia útil do mês subsequente:

I - ao da emissão da nota fiscal ou documento equivalente, se esta ocorrer depois do início da prestação de serviço, ou até o último dia útil do mês subsequente à data do registro;

II - ao do registro da informação, se a emissão da nota fiscal ou documento equivalente ocorrer antes da data de início da prestação de serviço.

Salienta-se que até 31 de dezembro de 2013, o prazo inicialmente estabelecido será, excepcionalmente, o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço.

3. CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE


Segue abaixo transcrito, o cronograma inicialmente estipulado para prestação das informações junto ao Siscoserv.

Nota:
até 31 de dezembro de 2013, o prazo inicialmente estabelecido será, excepcionalmente, o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço.

CAPÍTULOS DA NBS

DESCRIÇÃO DO CAPÍTULO

INÍCIO D PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Capítulo 1

Serviços de construção

01/08/2012

Capítulo 7

Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas

01/08/2012

Capítulo 20

Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção)

01/08/2012

Capítulo 3

Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem

01/10/2012

Capítulo 13

Serviços jurídicos e contábeis

01/10/2012

Capítulo 14

Outros serviços profissionais

01/10/2012

Capítulo 21

Serviços de publicação, impressão e reprodução

01/10/2012

Capítulo 26

Serviços pessoais

01/10/2012

Capítulo 2

Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro

01/12/2012

Capítulo 10

Serviços imobiliários

01/12/2012

Capítulo 18

Serviços de apoio às atividades empresariais

01/12/2012

Capítulo 9

Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial

01/02/2013

Capítulo 15

Serviços de tecnologia da informação

01/02/2013

Capítulo 4

Serviços de transporte de passageiros

01/04/2013

Capítulo 5

Serviços de transporte de cargas

01/04/2013

Capítulo 6

Serviços de apoio aos transportes

01/04/2013

Capítulo 11

Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos

01/07/2013

Capítulo 12

Serviços de pesquisa e desenvolvimento

01/07/2013

Capítulo 25

Serviços recreativos, culturais e desportivos

01/07/2013

Capítulo 27

Cessão de direitos de propriedade intelectual

01/07/2013

Capítulo 8

Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água

01/10/2013

Capítulo 17

Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações

01/10/2013

Capítulo 19

Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água

01/10/2013

Capítulo 22

Serviços educacionais

01/10/2013

Capítulo 23

Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social

01/10/2013

Capítulo 24

Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais

01/10/2013

 Fudamentos Legais: Os citados no texto