SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS - SISCOSERV III
Modos de Prestação de Serviços – Módulo Aquisição

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 as transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados deverão ser informadas à SRF.

Neste trabalho, daremos continuação ao tema no tocante a Aquisição de Serviços, especificamente aos modos de prestação de serviço, para fins de registro junto ao SISCOSERV.

2. MODOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Módulo Aquisição


Os modos de prestação identificam, conforme estabelecido no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC (GATS)1, a prestação de serviços, segundo a localização do prestador e do tomador. A seguir serão elencados os modos de prestação de serviço, para fins de Registro no SISCOSERV.

2.1 Modo 1- Comércio Transfronteiriço


São os serviços prestados no exterior por residente ou domiciliado no exterior e consumidos no Brasil por residente ou domiciliado no Brasil.

Exemplos:

2.2 Modo 2 - Consumo no Exterior.

Refere-se à prestação de serviço caracterizada na hipótese do residente ou domiciliado no Brasil deslocar-se para consumir o serviço prestado no exterior.

Exemplos:

2.3 Modo 3 - Presença comercial no Brasil:

Este modo não é registrado no Módulo Aquisição.

2.4 Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas:


Situação caracterizada quando residentes no exterior deslocam-se por tempo limitado ao Brasil com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no Brasil.

Exemplos:

Fundamentos Legais: os citados no texto.