BENS SEM SIMILAR NACIONAL
Definição pela Resolução Camex nº 79/2012
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Resolução do Senado Federal 13/2012, que fixou em 4% a alíquota para operações interestaduais com produtos importados, estabeleceu condições taxativas para aplicação de tal percentual.
Nessa abordaremos os itens que compõe a lista de produtos sem similar nacional, que constituem EXCEÇÃO à regra, sujeitando-se as alíquotas interestaduais comuns às demais mercadorias (12%/7%).
2. RESOLUÇÃO CAMEX 79/2012
Com a finalidade de conceituar e enumerar os produtos objeto dessa matéria, a Resolução CAMEX 79/2012 determinou a composição da lista de bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional.
Abaixo serão elencados os grupos de produtos que compõe tal listagem.
2.1 - MERCADORIAS SUJEITAS A 0% ou 2% DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO COM NCMs QUE ATENDAM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Dispõe o art. 1º da Resolução CAMEX 79/2012 que os bens e mercadorias sujeitos a alíquota de zero ou dois por cento do Imposto de Importação, conforme previsto nos anexos I, II e III da Resolução Camex 94/2011 são considerados, para fins da Resolução SF 13/2012, sem similar nacional.
No entanto, deve se ressaltar que não basta a alíquota zero ou dois para que o bem seja considerado sem similar nacional. Para que a mercadoria seja assim considerada faz-se também necessário que ela esteja classificada em NCM pertencente a um dos capítulos ou códigos citados no inciso I do art. 1º da Resolução supracitada a seguir elencados:
CAPÍTULO TIPI |
25 |
28 |
35 |
36 |
37 |
38 |
39 |
40 |
48 |
54 |
55 |
56 |
68 |
69 |
70 |
72 |
73 |
84 |
85 |
Segue a lista das classificações fiscais:
NCMs |
2603.00.10 |
2613.10.10 |
2613.10.90 |
8101.10.00 |
8101.94.00 |
8102.10.00 |
8102.94.00 |
8106.00.10 |
8108.20.00 |
8109.20.00 |
8110.10.10 |
8112.21.10 |
8112.21.20 |
8112.51.00 |
2.2 - BENS E MERCADORIAS “EX” CONSTANTES NO ANEXO DA RESOLUÇÃO CAMEX 71/2010
Também são consideradas mercadorias sem similar nacional bens e mercadorias classificadas na condição de “Ex-tarifários”, relacionados em destaques "Ex" constantes do anexo da Resolução CAMEX 71/2010.
2.3 - LISTA CONSOLIDADA DAS MERCADORIAS CITADAS NOS ITENS 2.1 E 2.2
Para conhecimento, a CAMEX publicou em sua página eletrônica LISTA DE BENS E MERCADORIAS SEM SIMILAR NACIONAL. Esta lista contempla as hipóteses dos incisos I e II do art. 1º da Resolução Camex nº 79/2012.
Segue link para consulta: Link para a Lista (atualizada até a Resolução CAMEX nº 88/2012):
2.4 - BENS E MERCADORIAS OBJETO DE CONCESSÃO DE EX-TARIFÁRIO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CAMEX 35/2006 E 17/2010
Os bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma da Resolução Camex 35/2006 e 17/2012 são igualmente considerados bens sem similar Nacional, nos temos do inciso III do art. 2º da Resolução CAMEX.
A tabela contendo a relação das mercadorias objeto desse tópico podem ser acessadas junto ao seguinte link: http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1357569810.pdf
3. BENS ATESTADOS PELA SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR
Os bens e mercadorias cuja inexistência de produção nacional tenha sido atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, são naturalmente conceituados como sem similar nacional.
Ressalta-se, por fim, que o atestado de inexistência de produção nacional dar-se-á em procedimento específico de licenciamento de importação de bens usados ou beneficiados pela isenção ou redução do imposto de importação a que se refere o art. 118 do Decreto 6.759/2009.
Fundamentos Legais: os citados no texto.