BENS SEM SIMILAR NACIONAL
Definição pela Resolução Camex nº 79/2012

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Resolução do Senado Federal 13/2012, que fixou em 4% a alíquota para operações interestaduais com produtos importados, estabeleceu condições taxativas para aplicação de tal percentual.

Nessa abordaremos os itens que compõe a lista de produtos sem similar nacional, que constituem EXCEÇÃO à regra, sujeitando-se as alíquotas interestaduais comuns às demais mercadorias (12%/7%).

2. RESOLUÇÃO CAMEX 79/2012


Com a finalidade de conceituar e enumerar os produtos objeto dessa matéria, a Resolução CAMEX 79/2012 determinou a composição da lista de bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional.

Abaixo serão elencados os grupos de produtos que compõe tal listagem.

2.1  - MERCADORIAS SUJEITAS A 0% ou 2% DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO COM NCMs QUE ATENDAM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS


Dispõe o art. 1º da Resolução CAMEX 79/2012 que os bens e mercadorias sujeitos a alíquota de zero ou dois por cento do Imposto de Importação, conforme previsto nos anexos I, II e III da Resolução Camex 94/2011 são considerados, para fins da Resolução SF 13/2012, sem similar nacional.

No entanto, deve se ressaltar que não basta a alíquota zero ou dois para que o bem seja considerado sem similar nacional. Para que a mercadoria seja assim considerada faz-se também necessário que ela esteja classificada em NCM pertencente a um dos capítulos ou códigos citados no inciso I do art. 1º da Resolução supracitada a seguir elencados:

CAPÍTULO TIPI

25

28

35

36

37

38

39

40

48

54

55

56

68

69

70

72

73

84

85

Segue a lista das classificações fiscais:                                        

NCMs

2603.00.10

2613.10.10

2613.10.90

8101.10.00

8101.94.00

8102.10.00

8102.94.00

8106.00.10

8108.20.00

8109.20.00

8110.10.10

8112.21.10

8112.21.20

8112.51.00

2.2 - BENS E MERCADORIAS “EX” CONSTANTES NO ANEXO DA RESOLUÇÃO CAMEX 71/2010

Também são consideradas mercadorias sem similar nacional bens e mercadorias classificadas na condição de “Ex-tarifários”, relacionados em destaques "Ex" constantes do anexo da Resolução CAMEX 71/2010.

2.3 - LISTA CONSOLIDADA DAS MERCADORIAS CITADAS NOS ITENS 2.1 E 2.2


Para conhecimento, a CAMEX publicou em sua página eletrônica LISTA DE BENS E MERCADORIAS SEM SIMILAR NACIONAL. Esta lista contempla as hipóteses dos incisos I e II do art. 1º da Resolução Camex nº 79/2012.

Segue link para consulta: Link para a Lista (atualizada até a Resolução CAMEX nº 88/2012):

2.4 - BENS E MERCADORIAS OBJETO DE CONCESSÃO DE EX-TARIFÁRIO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CAMEX 35/2006 E 17/2010

Os bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma da Resolução Camex 35/2006 e 17/2012 são igualmente considerados bens sem similar Nacional, nos temos do inciso III do art. 2º da Resolução CAMEX.

A tabela contendo a relação das mercadorias objeto desse tópico podem ser acessadas junto ao seguinte link: http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1357569810.pdf

3. BENS ATESTADOS PELA SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR


Os bens e mercadorias cuja inexistência de produção nacional tenha sido atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, são naturalmente conceituados como sem similar nacional.

Ressalta-se, por fim, que o atestado de inexistência de produção nacional dar-se-á em procedimento específico de licenciamento de importação de bens usados ou beneficiados pela isenção ou redução do imposto de importação a que se refere o art. 118 do Decreto 6.759/2009.

Fundamentos Legais:
os citados no texto.