REMESSA PARA ARMAZENAGEM
Aspectos Gerais

Sumário

1. Introdução 
2. Conceito de Armazém Gerais
3. Transmissão de Propriedade de Mercadoria - Armazém-Geral Situado no Mesmo Estado 
3.1 - Procedimentos do Armazém-Geral 
3.2 - Estabelecimento Adquirente 
4. Depositante e Transmitente Produtor Rural 
4.1 - Procedimentos do Armazém-Geral 
4.2 - Procedimentos do Estabelecimento Adquirente 
5. Transmissão de Propriedade de Mercadoria - Armazém-Geral Situado em Estado Diverso 
5.1 - Armazém-Geral - Procedimentos 
5.2 - Estabelecimento Adquirente - Procedimentos 
6. Conclusão Final

1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria, abordaremos os aspectos gerais tributários nas operações envolvendo Armazém Geral, especificamente em relação à transmissão de propriedade.

2. CONCEITO DE ARMAZEM GERAL

Conforme prevê o Decreto nº 1.102/1903 a atividade de armazém-geral, tem por finalidade à guarda em depósito de mercadorias e bens de terceiros mediante cobrança de pagamento por armazenagem e das despesas feitas com a guarda e a conservação das mercadorias e bens recebidos para depósito e a emissão de títulos especiais.

Ressalta-se que conforme prevê o Decreto nº 1.102/1903 a atividade de armazém-geral, tem por finalidade à guarda em depósito de mercadorias e bens de terceiros mediante cobrança de pagamento por armazenagem e das despesas feitas com a guarda e a conservação das mercadorias e bens recebidos para depósito e a emissão de títulos especiais.

3. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DE MERCADORIA - ARMAZÉM-GERAL SITUADO NO MESMO ESTADO

No caso de transmissão de propriedade de mercadoria, quando esta permanecer no Armazém-Geral, situado no mesmo Estado do estabelecimento depositante e transmitente, este emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

a) o valor da operação;

b) a natureza da operação;

c) o destaque do valor do imposto, se devido;

d) a indicação de que a mercadoria encontra-se depositada no Armazém-Geral, mencionando-se o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste.

3.1 - Procedimentos do Armazém-Geral

O Armazém-Geral emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento depositante e transmitente, sem destaque do valor do imposto, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

a) o valor da mercadoria, que corresponderá àquele atribuído por ocasião da sua entrada no Armazém-Geral;

b) a natureza da operação “Outras saídas - Retorno simbólico de mercadoria depositada”;

c) o número, a série, sendo o caso, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente na forma do prevista no item 2 desta matéria;

d) o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento adquirente.

Ressaltamos o fato de que a Nota Fiscal será enviada ao estabelecimento depositante e transmitente, que deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da sua emissão.

3.2 - Estabelecimento Adquirente

O estabelecimento adquirente deverá registrar a Nota Fiscal referida no item 2, no livro Registro de Entradas, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da sua emissão.

No prazo de 10 (dez) dias, referido anteriormente, o estabelecimento adquirente emitirá Nota Fiscal para o Armazém-Geral, que será enviada, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão, ao mesmo, que deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data do seu recebimento.

A mencionada Nota Fiscal não terá destaque do valor do imposto e conterá os requisitos exigidos e, especialmente:

a) o valor da mercadoria, que corresponderá ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente, na forma do item 2 desta matéria;

b) a natureza da operação “Outras saídas - Remessa simbólica de mercadoria depositada”;

c) o número, a série, sendo o caso, e a data da Nota Fiscal emitida na forma do item 2, pelo estabelecimento depositante e transmitente, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste.

Nota: Se o estabelecimento adquirente estiver localizado fora do território paranaense, na Nota Fiscal emitida para o Armazém-Geral a que nos referimos será efetuado o destaque do valor do imposto, se devido.

4. DEPOSITANTE E TRANSMITENTE PRODUTOR RURAL

Na hipótese de o depositante e transmitente for produtor, este deverá emitir Nota Fiscal de Produtor para o estabelecimento adquirente, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

a) o valor da operação;

b) a natureza da operação;

c) a indicação, conforme o caso da data da guia de recolhimento e a identificação do respectivo órgão arrecadador, quando couber ao produtor recolher o imposto, bem como de que o imposto será recolhido pelo estabelecimento destinatário;

d) a indicação de que a mercadoria encontra-se depositada em Armazém-Geral, mencionando-se o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste.

4.1 - Procedimentos do Armazém-Geral

O Armazém-Geral emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, sem destaque do valor do imposto, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

a) o valor da operação, que corresponderá ao valor da Nota Fiscal de Produtor, emitida;

b) a natureza da operação “Outras saídas - Remessa por conta e ordem de terceiros”;

c) o número e a data da Nota Fiscal de Produtor emitida, bem como o nome e o endereço do produtor rural;

d) o código do agente arrecadador e a data da guia de recolhimento referidos na letra “c” do item 3.

4.2 - Procedimentos do Estabelecimento Adquirente

O estabelecimento adquirente deverá:

a) emitir Nota Fiscal para documentar a entrada, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

1) o número e a data da Nota Fiscal de Produtor emitida na forma do item 3;

2) o código do agente arrecadador e a data da guia de recolhimento referidos na letra “c” do item 3;

3) a indicação de que a mercadoria encontra-se depositada em Armazém-Geral, mencionando-se o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste;

b) emitir, na mesma data da Nota Fiscal emitida para documentar a entrada, Nota Fiscal para o Armazém-Geral, sem destaque do valor do imposto, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

1) o valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal de Produtor emitida na forma do item 3 desta matéria;

2) a natureza da operação “Outras saídas - Remessa simbólica de mercadorias depositadas”;

3) os números e as datas da Nota Fiscal de Produtor e da Nota Fiscal emitida para documentar a entrada, bem como o nome e o endereço do produtor.

Nota: Se o estabelecimento adquirente estiver localizado fora do território paranaense, na Nota Fiscal emitida para o Armazém-Geral, a que se refere a letra “b” deste subitem, será efetuado o destaque do valor do imposto, se devido, e será enviada dentro de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão, ao Armazém-Geral, que deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data do seu recebimento.

5. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DE MERCADORIA – ARMAZÉM GERAL SITUADO EM ESTADO DIVERSO

No caso de transmissão de propriedade de mercadoria, quando esta permanecer em Armazém-Geral situado em Estado diverso daquele do estabelecimento depositante e transmitente, este emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, sem destaque do valor do imposto, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

a) o valor da operação;

b) a natureza da operação;

c) a indicação de que a mercadoria encontra-se depositada em Armazém-Geral, mencionando-se o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste.

5.1 - Armazém-Geral – Procedimentos

Neste caso, o Armazém-Geral emitirá:

a) Nota Fiscal para o estabelecimento depositante e transmitente, sem destaque do valor do imposto, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

1) o valor da mercadoria, que corresponderá àquele atribuído por ocasião da sua entrada no Armazém-Geral;

2) a natureza da operação “Outras saídas - Retorno simbólico de mercadoria depositada”;

3) o número, a série, sendo o caso, e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente;

4) o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento adquirente;

Nota: Essa Nota Fiscal será enviada dentro de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão, ao estabelecimento depositante e transmitente, que deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data do seu recebimento.

b) Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

1) o valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente;

2) a natureza da operação “Outras saídas - Transmissão de propriedade de mercadoria por conta e ordem de terceiros”;

3) o destaque do valor do imposto, se devido;

4) o número, a série, sendo o caso, e a data da Nota Fiscal emitida, pelo estabelecimento depositante e transmitente, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste.

Já esta Nota Fiscal será enviada, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão, ao estabelecimento adquirente, que deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data do seu recebimento, acrescentando na coluna “Observações” o número, a série, sendo o caso, e a data da emissão da Nota Fiscal referida no item 4, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento depositante e transmitente.

5.2 - Estabelecimento Adquirente – Procedimentos

Dentro do prazo de 5 (cinco) dias, o estabelecimento adquirente emitirá Nota Fiscal para o Armazém-Geral, sem destaque do valor do imposto, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:

a) o valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente;

b) a natureza da operação “Outras saídas - Remessa simbólica de mercadoria depositada”;

c) o número, a série, sendo o caso, e a data da Nota Fiscal, pelo estabelecimento depositante e transmitente, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste.

A Nota Fiscal a que nos referimos anteriormente será enviada, também, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão, ao Armazém-Geral, que deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data do seu recebimento.

Nota: Se o estabelecimento adquirente estiver localizado fora do território paranaense, na Nota Fiscal a que se refere o parágrafo anterior será efetuado o destaque do valor do imposto, se devido.

6. CFOPS

Apresentam-se abaixo os CFOPS utilizados nas operações envolvendo Armazém Geral:

6/5.905

Remessa para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

6/5.906

Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.

6/5.907

Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.

6/5.934

Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral.

Fundamento Legal: Convênio S/N 1.970 e legislação de cada unidade federada.