CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Novo Procedimento
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Na presente matéria abordaremos o novo procedimento a ser adotado pelos contribuintes do ICMS para cancelamento da NFe a partir de 01.04.2013, qual seja, Cancelamento da NF-e por Evento.
A nova forma de cancelamento foi estipulada na NT 2011/006. Tal norma apresenta a definição e as especificações técnicas necessárias para a implementação do Cancelamento da NF-e como um evento da NF-e de segunda geração.
2. PREMISSA DA NOVA FORMA DE PROCEDIMENTO TÉCNICO
O cancelamento da NF-e como evento da NF-e atende à reivindicação das empresas em ter o e-mail do destinatário na resposta do cancelamento, que facilita a sua distribuição para o destinatário.
Além disso, vai facilitar as UFs que desejarem recepcionar o pedido de cancelamento extemporâneo por desvincular o cancelamento da NF-e, nos casos em que o cancelamento é armazenado com a NF-e.
3. FORMA OPERACIONAL
Acerca da Descrição do Processo de Recepção de Evento Web Service de Eventos é acionado pelo interessado emissor da NF-e que deve enviar mensagem de registro de evento de Cancelamento.
O processo de Registro de Eventos recebe eventos em uma estrutura de lotes, que pode conter de 1 a 20 eventos.
Função: Serviço destinado à recepção de mensagem de Evento da NF-e
O Cancelamento é um evento para cancelar a NF-e.
O autor do evento é o emissor da NF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor da NF-e.
Processo: síncrono.
Método: nfeRecepcaoEvento
4. FINAL DO PROCESSAMENTO DO LOTE
O processamento do lote pode resultar em:
· Rejeição do Lote – por algum problema que comprometa o processamento do lote;
· Processamento do Lote – o lote foi processado (cStat=128), a validação de cada evento do lote poderá resultar em:
Código RESULTADO DO PROCESSAMENTO DA SOLICITAÇÃO
128 Lote de Evento Processado
135 Evento registrado e vinculado a NF-e
136 Evento registrado, mas não vinculado a NF-e
Código MOTIVOS DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO
489 Rejeição: CNPJ informado inválido (DV ou zeros)
490 Rejeição: CPF informado inválido (DV ou zeros)
491 Rejeição: O tpEvento informado inválido
492 Rejeição: O verEvento informado inválido
493 Rejeição: Evento não atende o Schema XML específico
494 Rejeição: Chave de Acesso inexistente
501 Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação
503 Rejeição: Série utilizada fora da faixa permitida no SCAN (900-999)
572 Rejeição: Erro Atributo ID do evento não corresponde a concatenação dos campos (“ID” + tpEvento + chNFe + nSeqEvento)
573 Rejeição: Duplicidade de Evento
574 Rejeição: O autor do evento diverge do emissor da NF-e
575 Rejeição: O autor do evento diverge do destinatário da NF-e
576 Rejeição: O autor do evento não é um órgão autorizado a gerar o evento
577 Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e
578 Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento
579 Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência
580 Rejeição: O evento exige uma NF-e autorizada
594 Rejeição: O número de sequencia do evento informado é maior que o permitido
614 Rejeição: Chave de Acesso inválida (Código UF inválido)
615 Rejeição: Chave de Acesso inválida (Ano menor que 05 ou Ano maior que Ano corrente)
616 Rejeição: Chave de Acesso inválida (Mês menor que 1 ou Mês maior que 12)
617 Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ zerado ou dígito inválido)
618 Rejeição: Chave de Acesso inválida (modelo diferente de 55)
619 Rejeição: Chave de Acesso inválida (número NF = 0)
642 Rejeição: Falha na Consulta do Registro de Passagem, tente novamente após 5 minutos
b) Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos, com vinculação do evento na NF-e, o Evento será armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos com a vinculação do Evento à respectiva NF-e (cStat=135);
c) Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos – vinculação do evento à respectiva NF-e prejudicada – o Evento será armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos, a vinculação do evento à respectiva NF-e fica prejudicada face à inexistência da NF-e no momento do recebimento do Evento (cStat=136);
A UF que recepcionar o Evento deve enviá-lo para o Sistema de Compartilhamento do AN – Ambiente Nacional para que o Evento seja distribuído para todos os interessados.
Códigos de erros e descrições de mensagens de erros
5. PRAZO DE OBRIGATORIEDADE
A partir de 1° de abril de 2013 passam a valer as novas regras para cancelamento da NF-e. A adoção do cancelamento da NF-e como evento da NF-e já estava sendo feita de forma gradual, e as Secretarias Estaduais da Fazenda devem disponibilizar o Cancelamento como evento até o início de julho.
Salientamos que até 31 de março de 2013 a SEFAZ continuará aceitando o cancelamento de nota fiscal pelos webservices “antigos”. Após esta data estes serviços não estarão mais disponíveis.
6. LINK PARA ACESSO A NORMA TÉCNICA 2011/006
Segue link para acesso a NF 2011/006:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=wZKoBZaKXMI=
Fundamentos Legais: os citados no texto.