CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Novo Procedimento

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Na presente matéria abordaremos o novo procedimento a ser adotado pelos contribuintes do ICMS para cancelamento da NFe a partir de 01.04.2013, qual seja, Cancelamento da NF-e por Evento.

A nova forma de cancelamento foi estipulada na NT 2011/006. Tal norma apresenta a definição e as especificações técnicas necessárias para a implementação do Cancelamento da NF-e como um evento da NF-e de segunda geração.

2. PREMISSA DA NOVA FORMA DE PROCEDIMENTO TÉCNICO


O cancelamento da NF-e como evento da NF-e atende à reivindicação das empresas em ter o e-mail do destinatário na resposta do cancelamento, que facilita a sua distribuição para o destinatário.

Além disso, vai facilitar as UFs que desejarem recepcionar o pedido de cancelamento extemporâneo por desvincular o cancelamento da NF-e, nos casos em que o cancelamento é armazenado com a NF-e.

3. FORMA OPERACIONAL


Acerca da Descrição do Processo de Recepção de Evento Web Service de Eventos é acionado pelo interessado emissor da NF-e que deve enviar mensagem de registro de evento de Cancelamento.

O processo de Registro de Eventos recebe eventos em uma estrutura de lotes, que pode conter de 1 a 20 eventos.
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Função: Serviço destinado à recepção de mensagem de Evento da NF-e

O Cancelamento é um evento para cancelar a NF-e.

O autor do evento é o emissor da NF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor da NF-e.

Processo: síncrono.


Método: nfeRecepcaoEvento


4. FINAL DO PROCESSAMENTO DO LOTE


O processamento do lote pode resultar em:
· Rejeição do Lote – por algum problema que comprometa o processamento do lote;
· Processamento do Lote – o lote foi processado (cStat=128), a validação de cada evento do lote poderá resultar em:

Código       RESULTADO DO PROCESSAMENTO DA SOLICITAÇÃO

128              Lote de Evento Processado
135              Evento registrado e vinculado a NF-e
136              Evento registrado, mas não vinculado a NF-e

Código       MOTIVOS DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO

489              Rejeição: CNPJ informado inválido (DV ou zeros)
490              Rejeição: CPF informado inválido (DV ou zeros)
491              Rejeição: O tpEvento informado inválido
492              Rejeição: O verEvento informado inválido
493              Rejeição: Evento não atende o Schema XML específico
494              Rejeição: Chave de Acesso inexistente
501              Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação
503              Rejeição: Série utilizada fora da faixa permitida no SCAN (900-999)
572              Rejeição: Erro Atributo ID do evento não corresponde a concatenação dos campos (“ID” + tpEvento + chNFe + nSeqEvento)
573              Rejeição: Duplicidade de Evento
574              Rejeição: O autor do evento diverge do emissor da NF-e
575              Rejeição: O autor do evento diverge do destinatário da NF-e
576              Rejeição: O autor do evento não é um órgão autorizado a gerar o evento
577              Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e
578              Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento
579              Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência
580              Rejeição: O evento exige uma NF-e autorizada
594              Rejeição: O número de sequencia do evento informado é maior que o permitido
614              Rejeição: Chave de Acesso inválida (Código UF inválido)
615              Rejeição: Chave de Acesso inválida (Ano menor que 05 ou Ano maior que Ano corrente)
616              Rejeição: Chave de Acesso inválida (Mês menor que 1 ou Mês maior que 12)
617              Rejeição: Chave de Acesso inválida (CNPJ zerado ou dígito inválido)
618              Rejeição: Chave de Acesso inválida (modelo diferente de 55)
619              Rejeição: Chave de Acesso inválida (número NF = 0)
642              Rejeição: Falha na Consulta do Registro de Passagem, tente novamente após 5 minutos

b) Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos, com vinculação do evento na NF-e, o Evento será armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos com a vinculação do Evento à respectiva NF-e (cStat=135);

c) Recebido pelo Sistema de Registro de Eventos – vinculação do evento à respectiva NF-e prejudicada – o Evento será armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos, a vinculação do evento à respectiva NF-e fica prejudicada face à inexistência da NF-e no momento do recebimento do Evento (cStat=136);

A UF que recepcionar o Evento deve enviá-lo para o Sistema de Compartilhamento do AN – Ambiente Nacional para que o Evento seja distribuído para todos os interessados.

Códigos de erros e descrições de mensagens de erros

5. PRAZO DE OBRIGATORIEDADE


A partir de 1° de abril de 2013 passam a valer as novas regras para cancelamento da NF-e. A adoção do cancelamento da NF-e como evento da NF-e já estava sendo feita de forma gradual, e as Secretarias Estaduais da Fazenda devem disponibilizar o Cancelamento como evento até o início de julho.

Salientamos que até 31 de março de 2013 a SEFAZ continuará aceitando o cancelamento de nota fiscal pelos webservices “antigos”. Após esta data estes serviços não estarão mais disponíveis.

6. LINK PARA ACESSO A NORMA TÉCNICA 2011/006


Segue link para acesso a NF 2011/006:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=wZKoBZaKXMI=

Fundamentos Legais:
os citados no texto.