COMERCIAL IMPORTADORA
Algumas Considerações

Sumário

1. Introdução 
2. Atividade Para o Fim Específico de Exportação 
3. Requisitos Legais 
4. Impedimentos 
5. Organização Societária 
6. Convênio ICMS nº 61/2003 
7. “Drawback” 
8. Modelo

1. INTRODUÇÃO

O Decreto nº 1.248/1972 implantou condições para o desenvolvimento, no Brasil, das empresas comerciais exportadoras, conhecidas no mercado internacional como “trading companies”.

A atividade dessas empresas se caracteriza, especialmente, pela aquisição de mercadorias no mercado interno para posterior exportação.

As operações efetuadas por “tradings” caracterizam-se, principalmente, por:

a) exportação de produtos de diferentes fornecedores de forma consolidada;

b) necessidade de menor capital de giro, devido às operações casadas;

c) melhor atendimento aos clientes, por oferecer variada gama de produtos;

d) redução dos custos operacionais;

e) estoques que permitam regularidade de fornecimento;

f) atuação em diversos mercados.

2. ATIVIDADE PARA O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

O legislador afirma que para usufruir dos benefícios fiscais estabelecidos no Decreto nº 1.248/1972, as empresas devem realizar operações destinadas ao fim específico de exportação, ou seja, as mercadorias devem ser diretamente remetidas do estabelecimento do produtor-vendedor para:

a) embarque de exportação por conta e ordem da empresa comercial exportadora;

b) depósito em entreposto, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, nas condições estabelecidas.

3. REQUISITOS LEGAIS

Além da delimitação de atividades mencionada no item anterior, para que as empresas comerciais exportadoras possam usufruir dos benefícios fiscais, é necessário que:

a) obtenham registro especial na SECEX e SRF;

b) sejam constituídas sob forma de sociedade por ações;

c) possuam capital mínimo fixado pelo Conselho Monetário Nacional equivalente a 703.380 UFIR, tomando-se por base a expressão monetária da UFIR mensal para o mês de abril imediatamente anterior à data do pedido de Registro Especial.

4. IMPEDIMENTOS

Não será concedido Registro Especial à empresa impedida de operar em comércio exterior ou que esteja sofrendo ação executiva por débitos fiscais para com a Fazenda Nacional e/ou Fazendas Estaduais.
Tais impedimentos se estendem para empresa da qual participe, como dirigente ou acionista, pessoa física ou jurídica impedida de operar em comércio exterior ou que esteja sofrendo ação executiva por débitos fiscais.

5. ORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA

A “trading company” deverá ser constituída sob a forma de sociedade de ações e possuir capital mínimo de acordo com as condições fixadas na Resolução BACEN nº 1.928/1992 já mencionadas.

Após efetuar o registro, a empresa deverá encaminhar correspondência ao DECEX, informando:

a) denominação social da empresa;

b) número de inscrição no CNPJ;

c) endereço;

d) telefone e fax;

e) indicação dos estabelecimentos que irão operar como empresa comercial exportadora, devidamente acompanhada, para cada estabelecimento, de 2 (dois) jogos dos seguintes documentos:

e.1) páginas do Diário Oficial, ou cópia autenticada, contendo as atas das assembleias que aprovaram os estatutos sociais, elegeram a diretoria e estabeleceram o capital social mínimo exigido, com a indicação de arquivamento na Junta Comercial;

e.2) relação dos acionistas com participação igual ou superior a 5% (cinco por cento) do capital social, devidamente qualificados, com os respectivos percentuais de participação;

e.3) páginas originais do Diário Oficial, ou cópia autenticada, contendo as atas de assembleias que aprovaram a constituição de cada estabelecimento da empresa que pretenda operar como empresa comercial exportadora, com indicação de arquivamento na Junta Comercial.

A empresa comercial exportadora fica obrigada a comunicar ao DECEX e à SRF qualquer modificação em seu capital social, sua composição acionária, seus dirigentes ou dados de localização.

6. CONVÊNIO ICMS Nº 61/2003

Destacamos que o Convênio ICMS nº 61/2003 alterou o Convênio ICMS nº 113/1996, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.

Para os efeitos do Convênio ICMS nº 61/2003, entende-se como empresa comercial exportadora:

a) as classificadas como “trading company”, nos termos do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, que estiver inscrita como tal, no Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

b) as demais empresas comerciais que realizarem operações mercantis de exportação, inscritas no registro do sistema da Receita Federal - SISCOMEX.

7. “DRAWBACK”

Entre os benefícios decorrentes de operações através das empresas comerciais exportadoras constituídas ao amparo do Decreto-lei nº 1.248/1972, destacamos a possibilidade de utilização do regime de drawback, um incentivo fiscal à exportação que permite à empresa industrial, e mesmo comercial, importar insumos, livre do pagamento de impostos na importação, os quais após serem submetidos a beneficiamento, transformação ou integração industrial geram outro produto que, obrigatoriamente, deve ser exportado.

Segundo a Portaria SECEX nº 04/1997, alterada pela Portaria SECEX nº 01/2000, pode ser considerada para fins de comprovação do referido regime a venda no mercado interno efetuada à empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação.

8. MODELO

A seguir divulgamos o modelo de Memorando de Exportação, conforme disposto no Convênio ICMS nº 113/1996:

MEMORANDO – EXPORTAÇÃO

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MEMORANDO EXPORTAÇÃO Nº __________

____ via

EXPORTADOR

RAZÃO SOCIAL :

ENDEREÇO:

INSC. ESTADUAL:

CNPJ:

DADOS DA EXPORTAÇÃO

NOTA FISCAL Nº

MOD.

SÉRIE:

DATA:

DESPACHO DE EXPORTAÇÃO Nº

DATA:

REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Nº

DATA:

CONHECIMENTO DE EMBARQUE Nº

DATA:

ESTADO PRODUTOR/FABRICANTE:

PAÍS DE DESTINO DA MERCADORIA:

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS EXPORTADOS

QUANT.

UND.

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

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REMETENTE COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

RAZÃO SOCIAL :

ENDEREÇO:

INSC. ESTADUAL:

CNPJ:

DADOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE REMESSA

NOTA FISCAL Nº

MOD.

SÉRIE

DATA

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DADOS DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE

Nº DO CONHECIMENTO

MOD.

SÉRIE

DATA

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DADOS DO TRANSPORTADOR

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

INSC. ESTADUAL:

CNPJ:

REPRESENTANTE LEGAL DO EXPORTADOR/RESPONSÁVEL

NOME

DATA DA EMISSÃO

ASSINATURA

Fundamentos Legais: Os citados no texto.