FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONCESSÃO DE ISENÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 50, de 16.04.2012
(DOU de 18.04.2012)
Altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 173ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O § 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º - Ficam os Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte autorizados a dispensar a condição prevista no § 1º, IV, e o disposto no § 6º.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.