CGHS E PCHS
ISENÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 42, de 16.04.2012
(DOU de 18.04.2012)
Dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 173ª reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e do Paraná autorizados a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e relativamente ao diferencial de alíquotas das máquinas, aparelhos e equipamentos industriais relacionados no Anexo Único.
Cláusula segunda - O disposto na cláusula primeira aplica-se também na importação das mercadorias relacionadas no Anexo Único, desde que não possuam similar produzido no país.
Parágrafo único - A inexistência de similaridade será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.
Cláusula terceira - Os benefícios previstos neste Convênio somente se aplicam às máquinas, aparelhos e equipamentos industriais:
I - isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados;
II - destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, definidas conforme Resolução nº 652, de 9 de dezembro de 2003, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Cláusula quarta - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
ANEXO ÚNICO
Item |
Descrição |
Classificação na NBM/SHNCM |
1 |
Conduto | 7305.12.00 |
2 |
Canalização/Tubulação | 7305.19.00 |
3 |
Chaminé de equilíbrio - Hidromecânico | 7308.90.10 |
4 |
Comportas - Grade tomada dágua - Hidromecânico | 7308.90.90 |
5 |
Comportas ensecadeiras - Hidromecânico | 7308.90.90 |
6 |
Comportas segmento - Hidromecânico | 7308.90.90 |
7 |
Comportas vagão - Hidromecânico | 7308.90.90 |
8 |
Comportas gaveta - Hidromecânico | 7308.90.90 |
9 |
Juntas de dilatação - Hidromecânico | 7308.90.90 |
10 |
Comporta hidráulica - Hidromecânico | 7308.90.90 |
11 |
Turbina hidráulica | 8410.11.00 |
12 |
Regulador de velocidade - Parte turbina | 8410.90.00 |
13 |
CPU regulador de velocidade - Parte turbina | 8410.90.00 |
14 |
Partes de uma turbina | 8410.90.00 |
15 |
Tubos ou curvas de sucção - Partes turbina | 8410.90.00 |
16 |
Pontes e vigas rolantes | 8426.11.00 |
17 |
Pórtico rolante | 8426.30.00 |
18 |
Limpa-grades - Hidromecânico | 8428.39.10 |
19 |
Unidade hidráulica | 8479.89.99 |
20 |
Válvula borboleta | 8481.80.97 |
21 |
Gerador de potência não superior a 75kVA | 8501.61.00 |
22 |
Gerador de potência superior a 75kVA, mas não superior a 375kVA | 8501.62.00 |
23 |
Gerador de potência superior a 375kVA, mas não superior a 750kVA | 8501.63.00 |
24 |
Gerador de potência superior a 750kVA | 8501.64.00 |
25 |
Transformadores de potência não superior a 650kVA | 8504.21.00 |
26 |
Transformadores de potência superior a 650kVA, mas não superior a 10.000kVA | 8504.22.00 |
27 |
Transformadores de potência superior a 10.000kVA | 8504.23.00 |
28 |
Quadro de comando de BT e MT | 8537.10.90 |
29 |
Quadro de comando | 8537.20.00 |
30 |
Quadro de comando de NT e MT | 8537.20.00 |
31 |
Condutores elétricos para linha de transmissão | 8544.60.00 |
32 |
Excitatriz estática - Reguladores de voltagem | 9032.89.11 |