PMA E COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
ISEÇÃO - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS 40, de 30.03.2012
(DOU de 09.04.2012)
Altera o Convênio ICMS 105/11, que concede isenção do ICMS nas saídas de arroz beneficiado destinadas à Companhia Nacional de Abastecimento e à União, dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinaria realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - A cláusula terceira do Convênio ICMS 105/11, de 30 de setembro de 2011, passa a ser cláusula quarta, e fica reintroduzida a cláusula terceira com a seguinte redação:
"Cláusula terceira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que tratam as cláusulas primeira e segunda.".
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.