ARTIGOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS
ISEÇÃO - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 30, de 30.03.2012
(DOU de 09.04.2012)

Altera o Convênio ICMS 126/10, que concede isenção do ICMS às operações com artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas e outros que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica acrescido o inciso IX ao "caput" cláusula primeira do Convênio ICMS 126/10, de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação:

"IX - implantes cocleares, 9021.90.19.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a ratificação.