APAE PIAUÍ
CONCESSÃO DE ISENÇÃO - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 29, de 30.03.2012
(DOU de 09.04.2012)

Prorroga disposições dos Convênio ICMS 83/07 e 45/10.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2014, as disposições contidas nos seguintes Convênios:

I - Convênio ICMS 83/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERESINA - PIAUÍ (APAE) e nas saídas subseqüentes;

II - Convênio ICMS 45/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.