ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS - ISENÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 28, de 30.03.2012
(DOU de 09.04.2012)
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O item 53 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
53 |
Imiglucerase |
3002.90.99 |
Imiglucerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola |
3003.90.29/ 3004.90.19 |
Imiglucerase 400 U.I - injetável - por frasco-ampola |
".
Cláusula segunda - O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, fica acrescido dos itens 165 e 166, com a seguinte redação:
165 |
Alfavelaglicerase |
3507.90.39 |
Alfavelaglicerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola |
||||
166 |
Miglustate |
2933.39.99 |
Miglustate 100 mg - por cápsula |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
.".
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação