ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS - ISENÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 28, de 30.03.2012
(DOU de 09.04.2012)

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - O item 53 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

53

Imiglucerase

3002.90.99

Imiglucerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola

3003.90.29/ 3004.90.19

Imiglucerase 400 U.I - injetável - por frasco-ampola

".
Cláusula segunda - O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, fica acrescido dos itens 165 e 166, com a seguinte redação:

165

Alfavelaglicerase

3507.90.39

Alfavelaglicerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola

3003.90.99/ 3004.90.99

Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola

166

Miglustate

2933.39.99

Miglustate 100 mg - por cápsula

3003.90.79/ 3004.90.69

.".

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação