EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 27, de 30.03.2012
(DOU de 09.04.2012)
Altera o Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica alterado o item 13.7 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:
"ANEXO I
CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 52/91
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
13.7 |
Outros fornos industriais. |
8417.80.90 |
.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.