EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 27, de 30.03.2012
(DOU de 09.04.2012)

Altera o Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica alterado o item 13.7 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:

"ANEXO I
CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 52/91
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

13.7

Outros fornos industriais.

8417.80.90

.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.