ICMS
CONCESSÃO DE ISENÇÃO - TRATAMENTO DE CÂNCER
CONVÊNIO ICMS Nº 22, de 30.03.2012
(DOU de 09.04.2012)
Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, de 7 de novembro de 1994, fica acrescentado dos itens 70 a 73 com a seguinte redação:
ITEM |
MEDICAMENTO |
70 |
Bevacizumabe |
71 |
Capecitabina |
72 |
Tratuzumabe |
73 |
Azacitidina |
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.