ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO
DECRETO Nº 13.436, de 31.05.2012
(DOE de 01.06.2012)
Acrescenta os itens 70 a 73 ao Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, implementadas pelo Convênio 22/12, celebrado na 145ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º - O Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o acréscimo dos itens 70, 71, 72 e 73, com as seguintes redações:
ITEM |
MEDICAMENTO |
“........................ |
...................................................... |
70 |
Bevacizumabe |
71 |
Capecitabina |
72 |
Tratuzumabe |
73 |
Azacitidina” (NR) |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.
Campo Grande, 31 de maio de 2012.
André Puccinelli
Governador do Estado
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto
Secretário de Estado de Fazenda