SISTEMA APWEB
ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 263, de 27.12.2012
(DOU de 28.12.2012)

Altera a Resolução nº 260/PRES/INSS, de 20 de dezembro de 2012.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal de 1988;

Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005; e

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de estabelecimento de um período de adaptação para a efetiva implementação do Sistema de Emissão de Autorização de Pagamento (APWeb),

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 2º da Resolução nº 260/PRES/INSS, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Sistema APWeb a ser implantado em 2 de janeiro de 2013, será de uso obrigatório por todas as unidades emissoras de Autorização de Pagamento - AP, sendo vedado o uso de qualquer outro meio ou ferramenta com a mesma finalidade.

Parágrafo Único - Nos cento e vinte dias posteriores à implantação do sistema, será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas, vigorando a obrigatoriedade prevista no caput a partir deste prazo". (NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cinara Wagner Fredo