SISTEMA APWEB
ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 263, de 27.12.2012
(DOU de 28.12.2012)
Altera a Resolução nº 260/PRES/INSS, de 20 de dezembro de 2012.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988;
Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005; e
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de estabelecimento de um período de adaptação para a efetiva implementação do Sistema de Emissão de Autorização de Pagamento (APWeb),
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 2º da Resolução nº 260/PRES/INSS, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Sistema APWeb a ser implantado em 2 de janeiro de 2013, será de uso obrigatório por todas as unidades emissoras de Autorização de Pagamento - AP, sendo vedado o uso de qualquer outro meio ou ferramenta com a mesma finalidade.
Parágrafo Único - Nos cento e vinte dias posteriores à implantação do sistema, será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas, vigorando a obrigatoriedade prevista no caput a partir deste prazo". (NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cinara Wagner Fredo