AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
APS - LOCALIZAÇÃO
RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 261, de 20.12.2012
(DOU de 21.12.2012)
Dispõe sobre localização de Agência da Previdência Social - APS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;
Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011, e
Resolução nº 173, de 19 de janeiro de 2012;
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam localizadas as seguintes Agências da Previdência Social - APS, do Projeto de Expansão da Rede:
I - Agência da Previdência Social São José da Tapera - APSSJT, tipo D, código 02.001.32.0, vinculada à Gerência Executiva Maceió, Estado de Alagoas;
II - Agência da Previdência Social Piranhas - APSPRS, tipo D, código 02.001.33.0, vinculada à Gerência Executiva Maceió, Estado de Alagoas; e
III - Agência da Previdência Social Oliveira dos Brejinhos - APSOLB, tipo D, código 04.021.18.0, vinculada à Gerência Executiva Barreiras, Estado da Bahia.
Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º - Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
Cinara Wagner Fredo
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